A negativa de cirurgia pelo plano de saúde pode ser combatida via poder judiciário.
Muitos planos de saúde negam, de forma abusiva, a autorização da cirurgia por diversos motivos, como não estar no rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato ou por estar no prazo de carência (lembrando que em casos de emergência e urgência a carência é de apenas 24 horas).
Carlos Aurélio Schiavon, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), acredita que os planos de saúde se recusam autorizar determinados procedimentos para conter os custos, como no caso da cirurgia bariátrica.
Porém, sendo a cirurgia bariátrica um evento de cobertura obrigatória para os planos hospitalares e de referência, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde para fazer valer seus direitos, se negados por via administrativa (diretamente com o plano e com a ANS).
O advogado ingressará com uma liminar na Justiça, que é uma espécie de ação de cumprimento imediato (a decisão pode sair no mesmo dia), que obrigará a realização do procedimento pelo plano de saúde.
Vale ressaltar que o ideal é entrar com a ação com pedido liminar antes de fazer a cirurgia, para que o consumidor não desembolse seu próprio dinheiro.
Em alguns casos, a ação pode se cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa das operadoras implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento, que varia de acordo com a gravidade do caso entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.
A Unimed é obrigada a cobrir a cirurgia bariátrica para os usuários de plano hospitalar e de referência.
Se você se encontra na situação de negativa de cirurgia pelo plano de saúde, e a ANS não resolveu a questão, converse com um advogado especialista em saúde para saber o que você pode fazer.
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